Data:30/07/2007
Cronograma de Economia:
1) Origem de conceito de Economia:
→ Conceito de Economia
→ Objeto de estudo
→ A economia consciência
2) Necessidades econômicas:
→ Noções e conceitos
→ Características
→ Classificações
→ A importância do estudo das necessidades econômicas.
3) Bens e utilidades:
→ Noções e conceitos
→ Condições para existência de um bem econômico
→ Nomenclatura
→ Classificação
4) Leis Econômicos
→ Existência de leis econômicas
→ Tipos e grupos
→ Utilidade e importância das leis econômicas
5) Métodos econômicos
→ Noções
→ Os métodos aplicáveis a ciência econômica
6) Produção:
→ Noções de produção
→ Setores da produção
→ Produtividade
→ A função da produção
7) Natureza:
→ Noção e compreensão
→ As coisas e o espaço econômico
→ Coisas naturais
8) Trabalho:
→ Noção e definição
→ Características
→ Divisão e espécies de trabalho
→ População ativa
9) Capital:
→ Noções e definições
→ Origens do capital
→ Formação do capital
10) Empresa e empresário:
→ Noções e definições
→ Características
→ Classificação
11) Repartição das rendas:
→ Noções e definições
→ Tipos de renda
12) Circulação das riquezas:
→ Noções e definições
→ Formas de circulação
→ Oferta e procura
Economia
Conceito:
A palavra Economia foi criada compondo-se de duas outras OIKOS que quer dizer “casa” e NOMOS que quer dizer “administração”.
Originalmente todos os problemas relativos à administração doméstica, como atividade restrita aos estreitos (...perdi) do âmbito familiar, englobam a idéia de Economia.
Necessária se faz uma ampliação, afim de que:
- Possibilita-se a administração da sociedade.
- ... (não anotei)
- Vislumbra-se ... (não anotei)
Todos focalizados através dos mesmos problemas da administração da casa, mas que não só interessam aos componentes da família, mas também ao povo em geral.
Mudar a economia para administrar a sociedade, cidades, países.
Em 1615, período áureo para as idéias ...( não anotei), pondo a idéia do econômico em favor do estado Antonie de Montehretien público o tratado de economia política, anexando o adjetivo política ao termo economia. O adjetivo político aí colocado, além de deixar o nome até hoje, ainda serviu para assinalar que os fenômenos econômicos são sociais, globais e nacionais, além de identificar microeconomias, por isso à doutrina classifica a obra de profética.
Para o melhor entendimento da colocação do adjetivo necessário se torna identificar que política é a ciência do governo dos povos, a ciência ou a arte de dirigir negócios públicos, o que conseqüentemente ampliou o campo de ação da economia, permaneceu tratando das necessidades humanas, ao mesmo tempo de certo grupo de necessidades sociais, incluindo-se no trato de tais necessidades o (exame?) da posição do Estado.
Em 1936 John Keyns publicou a teoria geral do emprego do júri do dinheiro gerando as seguintes conseqüências:
- demonstrou a existência de problemas do tamanho do estado
- mostrou como é que o economista poderá manipular os fatos macroeconômicos a fim de obter os efeitos que deseja para um país e indivíduos, famílias, empresas e governo.
Objeto da Economia:
Noções:
Antes de examinarmos o objeto da economia é necessário o conhecimento do que se entende por objeto de uma determinada ciência: é a distinção, meta, finalidade daquela ciência, entendimento este para que possamos posteriormente estabelecer a necessidade do estudo no campo do conhecimento humano.
Divergências doutrinárias:
- Apenas as relações do trabalho e da indústria.
- Somente as relações do homem em sociedade, destinadas a satisfação de suas necessidades.
- Tudo aquilo que trará felicidade.
Síntese conclusiva:
Objeto da economia são as relações do homem em sociedade, que ditam respeito à vida econômica, que envolvam produção, circulação e consumo de bens e serviços úteis.
A economia tem por objeto o estudo de toda atividade econômica, ou seja, a atividade que o homem desenvolve para buscar tudo quanto necessário se faça para satisfação de seus desejos e de suas necessidades, todos desenvolvem atividades econômicas, ao lado destas atividades existem outros problemas que lhe são correlatos e que também constituem objeto da economia.
Ex.: Situação dos idosos, doentes, aposentados, crianças, adolescentes, etc.
Data: 13/08/2007
Doutrina, é a fonte do Direito, é a fonte da ciência.
Objeto da Economia são as relações do homem que envolva princípio do trabalho.
Constituem objeto da economia as relações que envolvam a indústria.
Objeto da economia é tudo aquilo que trouxer felicidade. Tem coisas que trazem felicidade e que não fazem parte do objeto da economia.
Ex.: Amizade, amor.
Existem coisas que pertencem à economia e que não trazem felicidade.
Ex.: Contas, juros, dívidas.
As relações do homem em sociedade, relações estas que envolvessem princípios econômicos, relações essas que teriam uma relação econômica.
A economia como Ciência:
Ciência é certo modo de conhecer, possuindo duas características:
- conhecimento causual: é aquele que sabe qual é a causa, a razão, o motivo pelo qual um fato ocorre, desta ou daquela maneira.
- conhecimento metódico: é aquele que se faz com certas regras, expondo ordenadamente e relacionando os resultados dos estudos dos fatos.
Conhecimento científico é causual e é metódico.
A economia é conhecimento metódico e causual, logo é conhecimento científico, por que:
a) estuda com métodos e expõe as causas dos fenômenos econômicos
b) por conhecer as causas dos fenômenos e seus efeitos
Toda ciência abrange o conhecimento metódico e o conhecimento causual. Toda ciência usufrui por que ela busca as causas e depois ela expõe os elementos.
A filosofia determina a classificação das ciências em 5 grandes grupos:
1- Ciências matemáticas: que estudam as quantidades e as grandezas.
2- Ciências físicas: que estudam os fenômenos do mundo mineral.
3- Ciências biológicas: que estudam os fenômenos da vida.
4- Ciências filosóficas: que estudam as explicações últimas de tudo quanto existe.
5- Ciências do homem: que estudam o homem e suas diferentes atividades individuais e sociais.
A economia mantém relações no com todos os grupos, mas ela reside, se enquadra, nas ciências do homem. O direito mora com ela, nas ciências do homem.
Considerando o seu objeto, o estudo da atividade do homem, de forma individual e coletiva, na busca dos bens econômicos serve de fundamentação para afirmar-se que a Economia pertence ao grupo das ciências do homem, juntamente com a Psicologia, Direito, Política, História, etc.
Necessidades econômicas: todo homem precisa ou deseja alguma coisa, tais como alimentos, roupa, viagem, etc.
Necessidade econômica é um desejo de obter coisas e serviços úteis.
Causas originárias dos desejos:
- Coisas ou serviços efetivamente essenciais a vida
- Desejo de conforto, progresso, ambição, capricho, luxo, etc.
A necessidade econômica atinge todos os tipos de desejos, visto que para atendê-los o homem pratica atividade econômica.
A necessidade pode ser:
a) apenas as coisas essenciais a conservação da vida, normalmente para satisfação dispensa a exteriorização do desejo.
b) necessidade econômica: é subjetiva, depende de cada sujeito sentir ou não necessidade econômica, é ainda amoral, pois não esta subordinada nem leva em consideração o juízo normal ou jurídico, para efeito de caracterização.
Todo homem deseja ou precisa de uma ordem permanente.
As necessidades são de dois tipos, comum e econômica:
Necessidade comum: é objetiva, há uma única opção.
Necessidade econômica: Subjetiva, depende da vontade de cada um. Ela é amoral.
Amoral: Diz-se da conduta humana que, suscetível de qualificação moral, não se pauta, pelas regras morais vigentes em um dado tempo e lugar, seja por ignorância do indivíduo ou do grupo considerado, seja pela indiferença, expressa e fundamentada, aos valores morais.
Características das necessidades:
- Qualidade da necessidade: individualizando permite fazer a classificação.
- Intensidade da necessidade: as necessidades vão decrescendo na medida em que forem sendo satisfeitas.
Definição: necessidade econômica é o desejo de ter um bem capaz de prevenir ou fazer cessar uma sensação ou sentimento agradável.
Elementos das necessidades econômicas:
- Sensação ou sentimento agradável.
- Conhecimento do meio de satisfazê-la.
- Impulso para buscar aquilo que a satisfará.
Data: 20/08/2007
Classificação das necessidades:
1) Primárias: mínimo vital para a manutenção humana.
2) Secundárias: além do mínimo necessário.
3) Materiais: coisas, bens materiais, para atender a parte material do homem.
4) Imateriais: serviços, bens e materiais, para atender a parte espiritual do homem.
5) Individuais: as necessidades próprias de cada indivíduo.
6) Coletivas: necessidades que se originam da vida do homem em sociedade, normalmente atendidas pelo estado, subdividem-se em:
a- necessidade familial: casa da família, educação dos filhos.
b- necessidades públicas: governo, polícia, saúde, etc.
c- necessidades sociais: comércio, serviços, associações voluntárias, etc.
7) Presentes: ocorrem no momento em que vierem.
8) Futuras: previsíveis ou imprevisíveis, poderam agir sobre a satisfação das presentes na medida em que provocarem poupança. Dependendo da situação econômica do sujeito pode provocar uma modificação na poupança.
Necessidades coletivas: É a única classificação em que não leva em conta o homem por si só.
Bens e utilidades:
Bem econômico é tudo aquilo que sendo disponível e limitado serve para atender uma necessidade, bens e são coisas e serviços úteis.
Condições para existência dos bens econômicos:
1) Existência econômica: o bem será econômico se o indivíduo necessitar do mesmo.
2) Limitação: o bem para ser econômico deve ser limitado, ou seja, não pode ser infinita ou ilimitada a quantidade existente, pois, se assim for o bem será livre ou gratuito.
Características da escassez e da raridade:
Estas podem ocorrer por um dos seguintes fatores:
1- A natureza não ter em quantidades maiores;
2- O custo tornar difícil a produção e a oferta;
3- Restrições legais para adquirir o bem acabam restringindo a quantidade.
3) Disponibilidade: Deve existir a possibilidade de uso na satisfação da necessidade.
São características da limitação. E o que pode cruzar a escassez?
· A natureza não possuir em alta quantidade.
Ex.: Petróleo.
· O custo de produção é tão elevado que a quantidade de bens é baixa.
Ex.: Aviões, computadores.
· Dispositivo legais do ato de bem, se não houvesse esse dispositivo geraria uma maior circulação de materiais (bens).
Ex.: Armas.
Classificação dos Bens Econômicos
1) Materiais: tudo aquilo que se pode medir pesar e contar.
Ex.: carro, roupa, casa.
2) Imateriais: serviços prestados mediante remuneração.
Ex.: Mão de obra.
3)Imediato: também chamados de bens de consumo, servem para consumo imediato.
Ex.: comida, bebida, cigarro.
4)Mediatos: também chamados de bens de produção servem de meios para obtenção de outros bens.
Ex.: máquinas, computador.
5)Divisiveis: quando a fragmentação não diminui e nem prejudica a estrutura e o valor.
Ex.: abacaxi, melancia.
6)Indivisíveis: quando a fragmentação diminui o valor e a estrutura.
Ex.: Óculos, relógio, automóvel.
7)Imóveis: não podem ser trocados de lugar.
Ex.: terreno, hectares.
8) Móveis: um movimento não prejudica a forma nem a integridade.
Ex.: carro, celular.
9) Complementares: aqueles que podem ser empregados juntos um complementado o outro.
Ex.: cartão de celular, mp3, baterias, pilhas.
Data: 27/08/2007
LEIS ECONÔMICAS
A lei pode ser estudada em 2 sentidos:
1º Sentido Humano: promulgadas pelo estado ( leis que depende da vontade do homem )
2º Sentido Científico: normalmente imutáveis ex: matemática, física e etc....
A lei científica é uma relação contante entre dois fatos. A ciência ao estudar os fatos procura atingir 2 objetivos. DEESCREVER e EXPLICAR.
Para economia interessa a lei científica, pois significa ligação permanente e causal entre dois fatos ex: oferta e procura.
Ainda que a conduta do homem não esteja sujeito a comportamento específico existe um certo condicionamento que permite afirmar-se que existem leis em economia e que as mesmas estão vinculadas a sentido científico.